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27.05.2026

Planos de saúde deverão garantir cobertura do nirsevimabe para prematuros durante todo o ano

A ampliação do acesso à proteção contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para bebês prematuros na saúde suplementar é uma conquista importante para milhares de famílias brasileiras, e recebemos essa notícia com muita alegria.

Desde o último domingo (25/05), entrou em vigor a Resolução Normativa nº 672/2026, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que os planos de saúde devem garantir cobertura do nirsevimabe para bebês prematuros nascidos com menos de 37 semanas de gestação e com menos de 1 ano de idade durante todo o ano, sem limitação à sazonalidade - período de maior circulação - do vírus.

Na prática, isso significa que os bebês elegíveis não poderão mais ter o acesso negado apenas por terem nascido fora do período tradicional de maior circulação do VSR.

A mudança é extremamente relevante porque o VSR continua circulando ao longo de todo o ano e representa um dos principais riscos respiratórios para bebês pequenos, especialmente os prematuros, que têm maior vulnerabilidade para formas graves da doença, hospitalizações e necessidade de internação em UTI.

Ficamos muito felizes em ver essa atualização sendo divulgada pela própria ANS e repercutida em grandes veículos de comunicação. A ampla visibilidade do tema ajuda a fortalecer a informação correta e contribui para que mais famílias conheçam seus direitos.

Recusa indevida

Infelizmente, desde a chegada do nirsevimabe ao mercado brasileiro e sua incorporação às normativas da saúde suplementar, temos recebido diariamente relatos de famílias de bebês prematuros ou de crianças elegíveis enfrentando dificuldades no acesso ao medicamento. Entre os principais relatos estão demora excessiva na análise dos pedidos, respostas pouco claras e negativas de cobertura mesmo em situações contempladas pela própria regulamentação.

Vale lembrar que, desde 2024, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia estabelecido, por meio da Resolução Normativa nº 624/2024, a obrigatoriedade de cobertura do nirsevimabe pelos planos de saúde para os bebês que atendem aos critérios clínicos definidos na regulamentação. Ainda assim, muitas famílias continuaram enfrentando barreiras de acesso.

Em casos envolvendo recém-nascidos, especialmente prematuros e crianças com comorbidades, é fundamental lembrar que o direito à saúde e à proteção integral da criança deve prevalecer. A prevenção de formas graves da bronquiolite não pode ser tratada como opcional ou limitada por interpretações contratuais restritivas, sobretudo diante da vulnerabilidade desses bebês e da importância da intervenção precoce para evitar hospitalizações e complicações graves.

Por isso, consideramos essencial que a nova regra deixe ainda mais claro que a proteção deve ser garantida durante todo o ano para esse grupo de maior risco. A atualização também aproxima a saúde suplementar de protocolos já adotados no SUS, ampliando a proteção para os bebês mais vulneráveis.

Nos últimos meses, nosso Comitê Jurídico Voluntário tem prestado assessoria gratuita a famílias que enfrentam dificuldades no acesso ao nirsevimabe, ajudando a esclarecer direitos e orientar sobre os caminhos possíveis diante de negativas ou atrasos indevidos.

O que fazer em caso de negativa 

Caso haja negativa de cobertura por parte do plano de saúde, a família deve solicitar a resposta por escrito, com justificativa formal e número de protocolo. Também é importante registrar a situação na ouvidoria da operadora, informando a urgência do caso e buscando uma resolução administrativa. Se a negativa persistir, a recomendação é reunir os documentos e registros das tentativas de acesso ao medicamento e formalizar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP): https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/. A ANS tem o prazo de 5 dias úteis para responder.

Caso a família ainda precise de apoio, nosso Comitê Jurídico Voluntário pode orientar sobre os próximos passos. Além disso, mesmo nos casos que não se enquadram exatamente nos critérios mínimos de cobertura obrigatória definidos pela ANS, é possível solicitar uma avaliação individualizada à operadora, já que algumas situações podem ser analisadas de forma excepcional.

Nosso compromisso segue sendo apoiar e orientar as famílias. Seguiremos trabalhando para que nenhum bebê elegível fique sem acesso à proteção que pode salvar vidas.

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