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30.09.2025

Lei institui Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães

No dia 29 de setembro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.221, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, a ser celebrada anualmente na semana do dia 15 de agosto. A lei é fruto do Projeto de Lei nº 853/2019, de autoria da Deputada Federal Sâmia Bonfim (SP), e representa um marco importante na valorização da saúde materna e infantil no Brasil.

A nova legislação coloca em evidência os primeiros 1.000 dias de vida, período que vai da gestação até o fim do segundo ano da criança, reconhecido pela ciência como decisivo para a saúde e o desenvolvimento ao longo da vida. Entre seus objetivos estão: a divulgação dos direitos e cuidados relacionados à saúde da gestante e da mãe; a informação sobre direitos trabalhistas e estudantis; a valorização da presença paterna no pré-natal, no parto e nos cuidados iniciais; o incentivo à amamentação exclusiva até os seis meses; além da prevenção de riscos como a exposição precoce a telas, acidentes e alimentação inadequada.

Essa conquista dialoga diretamente com a causa da prematuridade. Gestantes de risco, quando devidamente acompanhadas e informadas, têm maiores chances de evitar partos prematuros evitáveis. Além disso, os cuidados reforçados no pré-natal, no puerpério e durante os primeiros meses de vida são ainda mais cruciais para bebês prematuros, que exigem acompanhamento interprofissional especializado, estímulo precoce e adequado e apoio familiar.

A Semana Nacional também se soma ao Agosto Dourado, mês dedicado à promoção da amamentação, fortalecendo a conscientização sobre práticas de saúde que impactam gerações.

Para a ONG Prematuridade.com, esta lei representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais justa, informada e comprometida com o bem-estar das gestantes, das mães e, sobretudo, dos bebês – especialmente os mais vulneráveis, como os prematuros.

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