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25.05.2026

Vacina pneumocócica 20-valente passa a ser oferecida no SUS para prematuros e amplia proteção contra infecções graves

A incorporação da vacina pneumocócica 20-valente (VPC20) ao Sistema Único de Saúde (SUS) representa um importante avanço na proteção de bebês prematuros e outros grupos de maior risco contra doenças graves causadas pela bactéria pneumococo (Streptococcus pneumoniae). A medida foi oficializada pelo Ministério da Saúde por meio de Nota Técnica publicada em maio de 2026 (NOTA TÉCNICA Nº 45/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS)

O pneumococo é uma bactéria que pode causar infecções leves, como otites e sinusites, mas também doenças graves e potencialmente fatais, especialmente em bebês pequenos e prematuros. Entre as principais complicações estão pneumonia, meningite, sepse (infecção generalizada) e infecções na corrente sanguínea, que podem levar à internação, sequelas permanentes e até à morte.

Os bebês prematuros têm maior vulnerabilidade porque seu sistema imunológico e seus pulmões ainda estão em desenvolvimento, o que aumenta o risco de formas mais graves dessas infecções.

A nova vacina VPC20 amplia a proteção contra 20 sorotipos do pneumococo, número maior do que as vacinas anteriormente utilizadas no SUS, oferecendo cobertura mais abrangente contra os tipos da bactéria que mais causam doença grave. Além disso, ela pode simplificar os esquemas vacinais, reduzindo a necessidade de associação com outras vacinas pneumocócicas.

Para os prematuros, a notícia é especialmente importante: bebês prematuros, ou seja,nascidos com até 36 semanas e 6 dias passam a ter acesso à vacina pelo SUS até os 23 meses de idade, por serem considerados mais vulneráveis a complicações respiratórias e infecções invasivas.

O esquema vacinal varia conforme a idade de início da vacinação:

  • Entre 2 e 6 meses: três doses no primeiro ano de vida, além de reforço entre 12 e 15 meses;
  • Entre 7 e 11 meses: duas doses e um reforço;
  • Entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de dois meses.

A vacina estará disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs), destinados ao atendimento de pessoas com condições clínicas especiais. Para ter acesso à vacinação, as famílias devem conversar com o pediatra ou com a equipe de saúde que acompanha o bebê. Em geral, os serviços solicitam relatório ou prescrição médica indicando a vacina, além de documento da criança, cartão SUS e caderneta de vacinação.

Além dos prematuros, a vacina pneumocócica 20-valente também passa a ser indicada pelo SUS para pessoas com condições clínicas especiais que apresentam maior risco para doença pneumocócica grave. Entre os grupos contemplados estão pessoas vivendo com HIV/AIDS, pacientes oncológicos, transplantados de órgãos sólidos, transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), pacientes em terapia CAR-T, pessoas com imunodeficiências, fibrose cística, asplenia anatômica ou funcional, fístula liquórica, implante coclear, nefropatias crônicas, síndrome nefrótica, pneumopatias crônicas, asma persistente moderada ou grave, cardiopatias, hepatopatias, diabetes, doenças neurológicas incapacitantes, trissomias e doenças de depósito, entre outras condições definidas pelo Ministério da Saúde.

A Nota Técnica do Ministério da Saúde também orienta que a aplicação da VPC20 seja iniciada após o esgotamento dos estoques das vacinas VPC13 e VPP23 já disponíveis na rede pública. Pessoas imunizadas com a VPC20 não precisarão receber posteriormente a vacina pneumocócica 23-valente (VPP23).

A ONG Prematuridade.com comemora a incorporação da VPC20, que representa mais um passo importante para ampliar a proteção dos prematuros brasileiros e de outros grupos vulneráveis, reduzindo riscos de hospitalização, sequelas e mortalidade associadas às doenças pneumocócicas.

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