Texto atualizado em Agosto de 2024
Caso mãe ou bebê permaneçam internados por mais de 14 dias após o parto, seja por prematuridade ou qualquer outra razão, a trabalhadora formal tem direito de ampliar o prazo da sua licença maternidade. Deverá ser somado o tempo correspondente à internação (sem limite de dias), ao tempo total da licença maternidade já prevista
Licença maternidade ampliada: uma realidade
Em março de 2021, trabalhadoras formais, aquelas que contribuem para a Previdência Social, cujos bebês precisaram ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, celebraram a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o Ministério da Economia, que regulamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano anterior, garantindo a ampliação do prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança.
Para a mulher que trabalha de carteira assinada, todo o trâmite administrativo da solicitação é de responsabilidade da empresa. A legislação já prevê compensações fiscais para que o empregador seja ressarcido do pagamento do salário maternidade pelo INSS e, por isso, a trabalhadora não deve se preocupar em estar causando algum tipo de “prejuízo” para o empregador, pois no final de tudo, quem arcará com a despesa é a Previdência Social.
Somente será necessário buscar o INSS diretamente se a trabalhadora for contribuinte autônoma, incluindo modalidade MEI, empregadas domésticas e seguradas avulsas. Nesse caso, ela deverá ligar na Central 135 ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, juntando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre o tempo de internação hospitalar.
Infelizmente, a decisão do STF não se aplica de forma automática para as servidoras públicas. Porém, já existem diversas decisões judiciais favoráveis à extensão do período da licença para servidoras públicas federais, estaduais e municipais. Veja os links de casos votados favoravelmente ao final desse texto.
Para trazer esclarecimentos acerca da licença ampliada, a ONG Prematuridade.com elaborou a Cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, abordando amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas em como proceder com a solicitação da colaboradora. A Cartilha traz também uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes trazidas pelas mães, como por exemplo, se é possível emendar as férias com a ampliação da licença, o que acontece no caso de gêmeos e múltiplos, quando o bebê ou a mãe vão a óbito, dentre outras dúvidas.
É importante lembrar que as mulheres não devem esperar o término dos 120 dias ou 180 dias de licença para fazer o pedido de ampliação do prazo. A Portaria nº 28/2021 do INSS informa que, a partir do 16º dia de internação do bebê ou da mãe, esse pedido já deve ser feito. E se o tempo de internação em questão for menor que 14 dias, já existe previsão legal de licença de duas semanas para fins amamentação, a qual a trabalhadora também poderá solicitar ao empregador, mediante atestado médico.
“Essas decisões, a ação no STF de 2020 e a Portaria do INSS de 2021, representam um grande passo para uma sociedade mais justa e humana; estamos falando de possibilitar a convivência das famílias, estimular o vínculo afetivo, garantir a saúde mental para todo núcleo familiar e isso tem um impacto de longo prazo. Precisamos espalhar a notícia, comemorar a conquista, reconhecê-la e garantir que ela seja cumprida, esse é o objetivo da Cartilha” fala a fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani.
Projeto no Senado reforça o direito à licença ampliada
No dia 07 de agosto de 2024, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.840/2022, que incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto prematuro, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. O projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados. Leia mais sobre o PL aqui.
Quando procurar assistência jurídica
Caso o empregador negue a ampliação da licença, mesmo diante das informações e normas apresentadas, cabe à empregada buscar orientação jurídica para obter a garantia do seu direito. A orientação pode ser obtida com a Defensoria Pública ou com um advogado de confiança. Nosso Comitê Jurídico Voluntário também está à disposição para lhe orientar, entre em contato conosco aqui.
Quando o empregador orienta a funcionária, de forma equivocada, a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, é considerada negativa abusiva, passível até mesmo de indenização por danos morais.
A empresa que negar o direito à colaboradora, poderá ser acionada judicialmente e condenada a pagar indenização à mesma.
Comitê Jurídico Voluntário
Queremos te ajudar! Tem dúvidas sobre licença maternidade estendida? Fale conosco por aqui ou pelo email contato@prematuridade.com
Sou servidora pública, e agora?
Apesar de não terem sido contempladas pela decisão do STF, é importante reforçar que existe um conjunto de normas constitucionais e legais que amparam o direito à ampliação da licença maternidade também para as servidoras. A proteção constitucional à maternidade e à infância, especialmente diante do "Princípio da Proteção Integral da Criança" e da busca pelo seu melhor interesse, são fundamentos que vêm sendo utilizados como argumentos pelos tribunais brasileiros para conceder a extensão do prazo desse benefício também para as servidoras públicas.
Além disso, existe uma Proposta de Emenda à Constituição no Congresso Nacional, a PEC 181/2015 que, se aprovada, irá garantir a ampliação da licença maternidade de forma geral em até 120 dias, para todas as trabalhadoras seguradas, incluindo as servidoras públicas. Uma das ações de advocacy da ONG Prematuridade.com é dialogar com parlamentares em Brasília para que essa PEC volte a ser analisada; a última tramitação da proposição aconteceu em 2022.
Abaixo, seguem links úteis:
https://www.prematuridade.com/mae-de-prematuro-ganha-direito-a-licenca-maternidade-apos-saida-da-uti
https://www.prematuridade.com/justica-de-sp-amplia-licenca-maternidade-de-mae-de-bebe-prematuro