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Leis de Incentivo Fiscal

Leis de Incentivo Fiscal

As Leis de Incentivo Fiscal são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público com o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico. Em resumo, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos para gerar incentivos para a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social.

Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência. Tais incentivos abrangem o âmbito federal, estadual e municipal.

Na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS). Na estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na federal, o Imposto de Renda (IR). Aqueles que decidem doar tem como benefício a redução de tributos a pagar ou o aumento do valor a restituir.

As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR, podendo desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir.

Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo o resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

As principais leis de incentivo que investem em projetos sociais são:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura
  • Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte
  • Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD

A ONG Prematuridade.com está em processo de habilitação para realizar projetos com investimentos advindos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Porto Alegre, onde está sediada.

Mas já é possível ajudar: se você mora no Rio Grande do Sul, cadastre-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e doe para a ONG Prematuridade.com.

Ao se cadastrar no programa, você pode selecionar até 5 entidades para apoiar. Toda compra com CPF na nota fiscal gera pontos em favor das entidades escolhidas. Estamos cadastrados na área de Assistência Social, é só buscar pelo termo "prematuridade", e você encontrará a "ONG Prematuridade.com".

O valor distribuído a cada entidade será resultado da pontuação durante o período de um trimestre. Contam para o cálculo o número de indicações dos cidadãos (via site) que incluíram o CPF na nota fiscal e também a digitação daquelas notas sem CPF.

Saiba mais sobre o NFG aqui.

 

Fonte consultada: https://asidbrasil.org.br/

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