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Justiça determina que prazo de licença-maternidade comece a contar a partir da saída do bebê da UTI
11/02/2017
Quando um bebê fica internado logo após o nascimento, a mãe só passa a ter contato efetivo com o filho no momento em que ocorre a alta e, por isso, tem direito a prolongar o prazo da licença-maternidade. Esse foi o entendimento do juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul (SP), ao obrigar que a prefeitura do município estenda o benefício a uma servidora que deu à luz gêmeos prematuros.
As crianças nasceram em junho de 2016. O menino morreu por complicações, mas a menina deixou a unidade em outubro. Assim, a servidora pediu que a licença fosse prorrogada durante os 141 dias da internação, para iniciar a criação de “laço afetivo”.
Os advogados Kayki Ribeiro Novais, Gustavo Nelson Baldan, Guilherme Alves Francisco e Claudia Moreira Bardelotti, que atuaram no caso a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Jales e Região, afirmaram que o benefício tem como fundamento justamente a garantia da relação materna, sem poder ser confundida com meras férias.
Eles apontam que já existe uma proposta de emenda à Constituição (99/2015) em andamento na Câmara dos Deputados, que busca prorrogar o período de afastamento quando os recém-nascidos são prematuros. O juiz concordou com os argumentos e concedeu liminar dando mais tempo à autora, proibindo qualquer prejuízo aos vencimentos. A proposta pretende ampliar o tempo de licença-maternidade para mães de bebês prematuros passando a contar apenas a partir da alta hospitalar da criança.
A decisão é apenas para este caso, mas pode servir de referência para novas ações, no entanto, no ano passado o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou uma decisão semelhante por entender que não há disposição legal para amparar o pedido.
Fonte da notícia: ConJur e Fralda Cheia (notícia original publicada em 10/02/17)
(Foto: Divulgação)
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