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Legislação
Conheça e exija seus direitos!
Um dos pilares de atuação da nossa Associação é defender os direitos e interesses dos prematuros e de suas famílias.
Você sabia que os pais têm acesso livre para ver seu bebê na UTI? O Estatuto da Criança e do Adolescente garante esse direito! E você sabia que seu bebê pode ter direito a receber gratuitamente o palivizumabe, medicamento que o protege contra a potencialmente fatal bronquiolite? Como fica a amamentação do prematuro se a mãe precisa voltar ao trabalho? Existe uma proposta de emenda constitucional (PEC) que trata da prorrogação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros!
Quer sugerir um projeto de lei ou uma ação específica? Clique no botão SUGERIR LEIS/AÇÕES acima. Para ler o feed de notícias relacionadas à leis, clique aqui.
Veja abaixo a lista de projetos e leis relacionados à prematuridade!
-
Dia Municipal da Prematuridade - Santa Inês (MA)
TEMA: Dia e Semana Estadual da Prematuridade em Santa Inês (MA)
PROPOSTA: Vereadora Creusa Brito / Sancionada pela Prefeita de Santa Inês Vianey Bringel
SITUAÇÃO: Sancionada
LINK OFICIAL: https://www.instagram.com/p/CGDng4zoxq8/
TEMA: PL 0377.9/2019 institui o Dia e Semana Estadual da Prematuridade em Santa Catarina.
NÚMERO: 7.344 de autoria da deputada Luciane Carminatti.
SITUAÇÃO: Aprovado pelo governador Carlos Moisés da Silva, em 3 de abril de 2020.
LINK OFICIAL: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2020/17926_2020_lei.html
TEMA: Lei institui o Dia Municipal da Prematuridade em Chapecó (SC).
NÚMERO: 7.344 de autoria da vereadora Carolina Listone.
SITUAÇÃO: Aprovado pelo prefeito Luciano José Buligon, em 16 de dezembro de 2019.
TEMA: Projeto de Lei (PL) institui o Novembro Roxo, o Dia Municipal da Prematuridade e Semana da Prematuridade em São Paulo (SP).
NÚMERO: 572/2019 de autoria do Vereador Aurelio Nomura
SITUAÇÃO: Aguardando aprovação do prefeito Bruno Covas. Última ação em 2020.
LINK OFICIAL: http://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEGL=1&ANO_PCSS_CMSP=2019&COD_PCSS_CMSP=572
TEMA: Dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.
AUTORES: Carmen Zanotto - PPS/SC, Jerônimo Goergen - PP/RS, Dr. Jorge Silva - SD/ES e Dr. Sinval Malheiros - PODE/SP
TRAMITAÇÂO: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
LINK OFICIAL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2183096
TEMA: Estende o período da licença maternidade em caso de nascimento prematuro para até 240 dias, de acordo com a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.
AUTORES: Deputado Dr Jorge Silva, Senador Aécio Neves
TRAMITAÇÃO: Em 02/04/2019 o Deputado Federal Aécio Neves solicita a renovação da Comissão Especial destinada a discutir a PEC.
LINK OFICIAL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2075449
DOCUMENTOS RELACIONADOS: Leia aqui a nota oficial de repúdio ao desvio do tema central da PEC, enviada pela nossa Associação ao Presidente da Câmara, Rodrigo Maia e a todos os deputados membros da Comissão.
TEMA: Prorroga o início da licença-maternidade em caso de internação se, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de 3 (três) dias, o início do benefício passará a contar da data de ocorrência do parto ou da data de alta hospitalar do neonato.
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
TRAMITAÇÃO: Arquivada. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desapensação automática deste do PL 8.702/2017, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Ordinária de 27/03/2019 - 14h - 46ª Sessão).
DOCUMENTOS RELACIONADOS: O PL não atende às necessidades das famílias de prematuros.
LINK OFICIAL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191181
TEMA: A contagem da licença-maternidade será suspensa em caso de internação da criança recém-nascida por período superior a 3 (três) dias e será retomada após a alta hospitalar.
AUTOR: Deputada Renata Abreu
TRAMITAÇÃO: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal. Em 27/03/2019 foi enviado ao Senado Federal após aprovação no Plenário da Câmara
DOCUMENTOS RELACIONADOS: O PL não atende às necessidades das famílias de prematuros.
LINK OFICIAL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2153095
TEMA: Prorroga o início da licença-maternidade em caso de internação. Em caso de parto prematuro, fica vedado descontar da licença maternidade o período de internação da criança.
AUTOR: Senadora Rose de Freitas
TRAMITAÇÃO: Remetida à Câmara dos Deputados em 19/12/2018
LINK OFICIAL: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130185
TEMA: Estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção à prematuridade.
AUTOR: Senador Aécio Neves (texto proposto pela ONG Prematuridade.com) / Relatoria Senadora Maria do Carmo Alves
TRAMITAÇÃO: Tramitação encerrada. Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
LINK OFICIAL: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124070
TEMA: Portaria define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
TRAMITAÇÃO: Em vigor.
LINK OFICIAL: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html
TEMA: Nota Técnica do Ministério da Saúde esclarece acesso e protocolo de uso de medicamento que previne contra infecções pelo VSR, causador da bronquiolite
NÚMERO: 05/2015
SITUAÇÃO: Em vigor
DOCUMENTOS RELACIONADOS: Acesso ao palivizumabe
TEMA: "Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente", Estatuto da Criança e do Adolescente.
NÚMERO: 8.096/1990
SITUAÇÃO: Em vigor
LINK OFICIAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
TEMA: Portaria institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde (SUS).
NÚMERO: 371/2014
SITUAÇÃO: Em vigor
LINK OFICIAL: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0371_07_05_2014.html
TEMA: Portaria aprova, na forma do Anexo, Normas de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
NÚMERO: 693/2007
SITUAÇÃO: Em vigor
LINK OFICIAL: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1683_12_07_2007.html
DOCUMENTOS RELACIONADOS: Para mais informações e centros de referência em sua região: https://goo.gl/TgzS7U
TEMA: Ministério sa Saúde lança programa de redução da mortalidade neonatal em 10 Estados onde morrem mais de 11 bebês para cada 1 mil nascidos vivos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima e Sergipe.
DOCUMENTOS RELACIONADOS: https://goo.gl/SiqBwQ
TEMA: É uma estratégia do Ministério da Saúde que visa implementar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Esta estratégia tem a finalidade de estruturar e organizar a atenção à saúde materno-infantil no País e será implantada, gradativamente, em todo o território nacional, iniciando sua implantação respeitando o critério epidemiológico, a taxa de mortalidade infantil, a razão da mortalidade materna e a densidade populacional.
LINK OFICIAL: http://dab.saude.gov.br/portaldab/smp_ras.php?conteudo=rede_cegonha
TEMA: O ECA é um pacto nacional em defesa dos direitos da infância e adolescência em nosso país. A responsabilidade da construção da rede de proteção à criança e ao adolescente é tarefa de todos e responsabilidade de cada um. O fortalecimento da rede de proteção começa com o apoio às famílias, ao núcleo familiar e sua rede de apoio aliado às instituições de proteção.
LINK OFICIAL: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf
TEMA: Desde 1992, o Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) certificam na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) instituições de saúde públicas e privadas que cumprem os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno, o Cuidado Amigo da Mulher e uma série de outros requisitos que buscam a adequada atenção à saúde da criança e da mulher.
Os objetivos da IHAC são:
- Diminuir a morbimotalidade infantil por meio do estímulo à prática da amamentação
- Mobilizar e capacitar profissionais de saúde para mudarem rotinas e condutas inadequadas que possam prejudicar a amamentação e determinar um desmame precoce.
- Implementar os Dez Passos Para o Sucesso do Aleitamento Materno
- Por fim à prática de distribuição de suprimentos gratuitos ou de baixo custo de substitutos do leite materno para maternidades e hospitais
- Cumprir a NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância)
- Promover o Cuidado Amigo da Mulher.
LINKS OFICIAIS:
Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde, que assegura pagamento de 10% a mais sobre a assistência ao parto, a Hospitais Amigo da Criança vinculados ao Sistema Único de Saúde.
Portaria Nº 155, da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), que estabelece os critérios para o credenciamento dos Hospitais como Amigo da Criança.
DOCUMENTOS RELACIONADOS: Veja aqui a lista dos hospitais com selo do IHAC (lista atualizada em Jan/16).
TEMA: Frente parlamentar mista pela causa da prematuridade
DOCUMENTOS RELACIONADOS: Clique aqui e saiba tudo sobre a bancada que defende os interesses das famílias de bebês prematuros no Congresso.
TEMA: Projeto de Lei (PL) Institui o Dia Estadual da Prematuridade no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
NÚMERO: 132/2016
SITUAÇÃO: Aprovada por unanimidade e sancionada em 21/12/2016 - Autor: Deputado Estadual Ciro Simoni (texto encaminhado pela ONG Prematuridade.com) - Última ação em: 2016
LINK OFICIAL: https://goo.gl/k9QWbq
TEMA: Lei Institui o Dia Estadual da Prematuridade no Mato Grosso do Sul.
NÚMERO: 5.102 - Autor: Deputado Dr. Paulo Siufi
SITUAÇÃO: Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja
LINK OFICIAL: Diário Oficial
TEMA: Projeto de Lei (PL) institui o 17 de novembro como o "Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro" no Paraná.
NÚMERO: 18462 /2015 - Autor: Deputado Estadual Ney Leprevost (iniciativa Dra Gislayne Nieto)
SITUAÇÃO: Sancionado pelo Governador Beto Richa
LINK OFICIAL: http://goo.gl/ScIHxP
TEMA: Projeto de Lei (PL) institui o 17 de novembro como Dia Municipal da Prematuridade em Porto Alegre.
NÚMERO: 11.999/2015 de autoria do Vereador Mendes Ribeiro (texto da ONG Prematuridade.com)
SITUAÇÃO: Sancionado pelo prefeito José Fortunatti. Última ação em 2016
LINK OFICIAL: http://goo.gl/RM2fCD
TEMA: Projeto de Lei institui o 17 de novembro no calendário oficial do município de Miracema (RJ) como Dia da Prematuridade.
NÚMERO: 1.621/2015, proposto pela mãe prematura Mayara Brandão, representante da ONG Prematuridade.com em Miraema
SITUAÇÃO: Sancionado pelo prefeito Juedyr Silva
LINK OFICIAL: http://goo.gl/PZRllf
TEMA: Projeto de Lei (PL) institui a Semana Municipal de Enfrentamento da Prematuridade no município de Xangri-Lá (RS)
AUTOR: Vereadora Bebel Eberle (texto proposto pela ONG Prematuridade.com)
SITUAÇÃO: Sancionado, última ação em: 2016
DOCUMENTOS RELACIONADOS: http://goo.gl/aPYtX3
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