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10.09.2025

É lei: Dia da Prematuridade e Novembro Roxo no calendário oficial do Brasil

É com imensa alegria que celebramos a publicação da Lei nº 15.198/2025, que institui o Dia da Prematuridade (17 de novembro), a Semana da Prematuridade e o Novembro Roxo, mês de conscientização, em todo o território nacional. Essa é uma vitória construída coletivamente pela ONG Prematuridade.com, em parceria com a Frente Parlamentar Mista da Prematuridade, criada em 2018 e liderada à época pela então deputada federal por Santa Catarina, Carmen Zanotto.

A lei, sancionada pelo presidente Lula em 08/09/2025 e publicada no Diário Oficial no dia 09/09/2025, é fruto de um trabalho incansável de mobilização social, política e técnica, que teve também o empenho fundamental da Senadora de Alagoas, Eudócia Caldas, que priorizou e conduziu o projeto até sua aprovação no Congresso Nacional.

Ter oficialmente essas datas no calendário do país vai muito além da simbologia: significa dar visibilidade a uma causa que atinge milhares de famílias brasileiras todos os anos. O Novembro Roxo e as ações de conscientização previstas pela lei são oportunidades para reforçar a importância da prevenção do parto prematuro, da orientação às gestantes, do acesso a um pré-natal de qualidade e de cuidados adequados em situações de risco.

A lei também fortalece a disseminação de práticas de cuidado humanizado, da presença dos pais na UTI neonatal, do acompanhamento psicológico às famílias, do seguimento interdisciplinar do bebê prematuro e da atenção especial ao seu calendário vacinal diferenciado.

Estamos muito felizes por essa conquista, que marca um novo capítulo na luta pelos direitos e pela saúde dos bebês prematuros no Brasil. Seguiremos trabalhando para que a lei seja efetivamente implementada em todos os territórios, garantindo que cada bebê prematuro e sua família tenham a assistência, o cuidado e a dignidade que merecem.

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