Direitos

Direitos das Gestantes e Parturientes

Direitos das Gestantes e Parturientes

São assegurados à gestante os seguintes direitos:

  • o direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal, um parto e um pós-parto de qualidade;
  • os direitos trabalhistas, direitos que regulamentam o vínculo de trabalho da gestante com o patrão ou com a empresa em que está empregada, garantindo a manutenção do emprego;
  • os direitos sociais: atendimento em caixas especiais (em lojas, farmácias e supermercados, por exemplo), prioridade na fila de bancos, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial.

Além disso, as grávidas têm direito à Caderneta da Gestante. Nela, são registradas todas as informações sobre o estado de saúde da mãe, o desenvolvimento da gestação e os resultados dos exames. É importante levar a Caderneta a todas as consultas, verificar se ela está sendo preenchida corretamente e apresentá-la aos profissionais de saúde na hora do parto. Faça o download da Caderneta da Gestante aqui.

Abaixo, selecionamos algumas leis e direitos relacionados ao período da gestação e ao momento do parto, confira:

 

Trabalho remoto / presencial da pandemia

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia estão em vigor desde 08/03/2022. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.311/22 prevê a volta ao regime de trabalho presencial após a vacinação. O afastamento do trabalho presencial só segue mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
  • após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Em uma carta aberta às empresas e sindicatos, divulgada em março de 2022, a ONG Prematuridade.com ressalta que as empresas podem e devem buscar novas práticas de funcionamento, priorizando o trabalho remoto às gestantes, sempre que possível. A própria pandemia demonstra o avanço tecnológico e a possibilidade de exercer o teletrabalho, inclusive de forma mais eficiente, com economia de tempo e de custos de manutenção às empresas, sendo positivo tanto para a empregada como para o empregador. A ONG roga ainda que, para as gestantes que necessitem de uso de transporte coletivo, seja flexibilizado o horário de entrada e saída, fora do horário de maior movimento, havendo assim, menos chances de contaminação pelo coronavírus.

 

Benefício Composição Gestante (BCG)

O Ministério da Cidadania, em março de 2022, publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Auxílio Brasil. O objetivo é aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante 9 meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado. Para saber mais sobre essa novidade, acesse aqui.

 

Tratamento fora de domicílio (TFD)

O TFD é um benefício que os usuários do SUS podem receber quando todos os meios existentes para o tratamento de saúde na região onde o paciente mora estiverem esgotados ou ausentes. O SUS deverá oferecer condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade que possua a infraestrutura adequada para atender esse paciente.

As despesas abrangidas pelo TFD são as de transporte, alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou Estado. O benefício só se aplica à localidades que fiquem a mais de 50km de distância do local de residência do paciente.

A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico do paciente nas unidades vinculadas ao SUS, e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

Alguns municípios, em substituição ao reembolso mínimo às despesas com o TFD, optam por fornecer transporte diário para capitais do Estado ou outros municípios e, é comum, que nestas localidades, estes municípios possuam casas de apoio para pacientes, onde são servidas refeições e oferecidos quartos para estadia. Informe-se sobre isso na Secretaria de Saúde do seu município.

Saiba mais sobre o TFD na Portaria Nº 55 de 1999 aqui.

 

Estabilidade provisória

O Artigo 10 da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da funcionária gestante, desde quando se confirma a gravidez, até 5 meses após o parto. Inclusive, se a gestação é descoberta durante um contrato de trabalho com prazo determinado ou aviso prévio indenizado ou trabalhado, a estabilidade provisória deverá ser respeitada.


Reintegração ou indenização

A trabalhadora que descobre a gravidez após uma demissão sem justa causa, possui direito à reintegração de sua atividade profissional. Em situações em que não é possível reintegrar a trabalhadora, entra a indenização substitutiva ou compensatória, que tem o papel de suprir o dever da empresa de proporcionar estabilidade à gestante que foi demitida.

 

Realocação de função

Um dos mais importantes direitos trabalhistas para gestante é a possibilidade de realocação de função para as mulheres que atuam em atividades que ofereçam risco para a sua saúde ou a da criança (artigo 394-A da CLT). Em situações em que a empresa não tenha postos de trabalho livres de insalubridade, é direito da gestante ser afastada. Assim, o salário-maternidade poderá ser adiantado para a trabalhadora que ficar impossibilitada de exercer seu ofício.


Dispensa para consultas médicas

É direito da gestante se ausentar do local de trabalho em razão do seu pré-natal e demais acompanhamentos necessários na gravidez, bastando apenas apresentar o atestado médico ao RH da empresa (artigo 392 da CLT).


Estudantes

A estudante grávida tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975).

 

Prioridade no atendimento

Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas (Lei no 10.048/2000).


Acompanhante no parto

As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.

 

Vaga para realização de parto

A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS. Durante a realização do pré-natal, a gestante deve perguntar à equipe de profissionais que realizam o atendimento à maternidade ela estará vinculada para dar à luz o bebê. Independentemente disso, se a gestante estiver em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento.

 

Violência obstétrica

São infrações aos direitos humanos das mulheres na hora do parto. De intervenções injustificadas, passando por maus tratos verbais, até o descumprimento de leis, como a do direito a um acompanhante, muitas mulheres sofrem com a violência obstétrica. As mais comuns são: abuso físico, práticas sem consentimento, violência verbal e emocional, discriminação a atributos específicos e coerção à autodeterminação e autonomia das mulheres.

Não fique calada! Saiba como identificar uma violência obstétrica e como agir nesses casos.

 

Materiais e links importantes


Veja aqui como buscar ajuda caso seus direitos não sejam respeitados.

Observação: alguns conteúdos e informações como endereços, telefones, etc. aqui mencionados podem sofrer alterações. Conteúdo atualizado em Abril de 2022. Fontes consultadas: Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)Agência Brasil; Jornal Contábil, Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde, Instituto Oncoguia

 

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